Formulário de Solicitação de Férias

Solicitação de Férias

1. O início das férias deve ser comunicado ao empregado com antecedência mínima de 30 dias, por escrito e mediante recibo.

2. Desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja ser inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um Lei 13.467/2017.

3. É vedado o início das férias nos dois dias que antecederem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.